Nicoletti & Schmidt Advocacia
Aposentadoria · 7 de novembro de 2026

Regras de aposentadoria em 2026: o que mudou no INSS

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Desde a Reforma da Previdência de 2019, quem já contribuía para o INSS antes de 13 de novembro de 2019 pode se aposentar por regras de transição. Algumas dessas regras ficam mais exigentes a cada ano, e em 1º de janeiro de 2026 elas mudaram de novo. Entender em qual regra você se encaixa faz diferença no momento do pedido e no valor do benefício.

Regra dos pontos

Nessa regra, a soma da idade com o tempo de contribuição precisa atingir uma pontuação mínima, que aumenta 1 ponto por ano. Em 2026 ficou assim:

  • Mulheres: 93 pontos, com pelo menos 30 anos de contribuição.
  • Homens: 103 pontos, com pelo menos 35 anos de contribuição.

Exemplo: uma mulher de 61 anos com 32 anos de contribuição soma 93 pontos e cumpre a regra em 2026.

Regra da idade mínima progressiva

Aqui é preciso ter o tempo de contribuição completo e uma idade mínima que sobe 6 meses a cada ano. Em 2026:

  • Mulheres: 59 anos e 6 meses de idade e 30 anos de contribuição.
  • Homens: 64 anos e 6 meses de idade e 35 anos de contribuição.

A idade continua subindo até chegar a 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Regras que não mudam com o tempo

Outras regras de transição têm requisitos fixos, como as de pedágio de 50% e de 100%, que dependem de quanto tempo faltava para a aposentadoria em novembro de 2019. Já a aposentadoria por idade da regra permanente exige 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além do tempo mínimo de contribuição.

Quem completou os requisitos em 2025 não perde o direito

Se você completou os requisitos de uma regra até 31 de dezembro de 2025, tem direito adquirido e pode se aposentar pelas condições daquele ano, mesmo que faça o pedido só agora. O que vale é a data em que os requisitos foram cumpridos, e não a data do pedido.

Por que fazer um planejamento antes de pedir

Muitas pessoas se encaixam em mais de uma regra, e cada uma tem uma forma de cálculo diferente. Pedir pela regra errada, ou na hora errada, pode reduzir o valor do benefício de forma permanente. Antes do pedido, vale conferir o extrato do CNIS (disponível no Meu INSS), verificar se todos os períodos de trabalho estão registrados e simular as regras possíveis.

Fontes:

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso.

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